O Impeachment está previsto nos artigos 85 e 86 da
Constituição de 1988 e na Lei nº 1079/50 e para que tivesse
acontecido o impedimento da presidenta, deveria ter havido comprovação de crime
de responsabilidade da mesma, coisa que não aconteceu.
O
processo do impeachment acusava a gestão da presidência da república de uso de
“pedaladas fiscais”. Ou seja, atrasos no repasse do Tesouro a bancos públicos
encarregados da operação financeira de alguns programas sociais. Sendo isso uma
maneira de cumprir artificialmente o orçamento, mas não é crime de
responsabilidade. Portanto, a presidenta Dilma não foi acusada de nenhum crime.
Na verdade o impeachment só aconteceu porque o presidente da Câmara
dos Deputados, Eduardo Cunha, para escapar do processo de cassação devido a
inúmeras denúncias de corrupção que pesam sobre ele, decidiu tocar fogo no
país, tendo o apoio da oposição, que por sua vez não se conformava de ter
perdido nas urnas as eleições de 2014!
O processo de impeachment foi um golpe
contra a democracia. Seus articuladores, em sua grande maioria, são
investigados e réus em processos. Na comissão do processo do impeachment foram
34 investigados pelo Supremo Tribunal Federal. Na votação da Câmara dos
Deputados foram 271 deputados acusados que vão da fraude ao homicídio. Porém,
contra a Dilma não há absolutamente nada! Sim, é golpe.